Ads 468x60px

.

A Verdade Sobre a Violência Doméstica (Homem Agredido) – Parte II


A verdade a respeito da violência doméstica tem sido constantemente maquiada.

Aliás, maquiar-se é coisa de quem?

Pois bem, a verdade demonstra cabalmente que quando o assunto é violência doméstica o homem é três vezes vítima.

1º O HOMEM AGREDIDO É VÍTIMA DA AGRESSÃO PRATICADA PELA MULHER

É vítima em primeiro lugar da agressão em si. Infelizmente há uma grande dificuldade para visualizarmos essa agressão pois não existem estatísticas omitidas propositalmente. E não há incentivos a denunciar, o que faz poucos estarem encorajados.

2º O HOMEM AGREDIDO É VÍTIMA DA AGRESSÃO PRATICADA PELO ESTADO

Em segundo lugar é vítima da falta de assistência estatal.

E de qual assistência estatal estamos falando? De todas.

Desde a falta delegacias especializadas, ausência de leis de proteção, ausência de punição da agressora ou punição que não se dá na mesma proporção prevista na lei maria da penha, déficit de preparo para um atendimento focado e compreensivo pelos serviços das delegacias, lentidão na apuração, ausência de lei dando amparo expresso com  medidas de proteção para o homem, falta de apoio mesmo quando já comprovados os fatos etc.

Tais medidas não só tem efeitos direitos, mas culturais. Quando um juiz aplica a lei maria da pena a favor de um homem nada está resolvido, está apenas mitigado. Se a lei previsse a medida, tudo seria mais rápido, eficiente e visto com naturalidade, exigindo um desgaste e descrédito infinitamente menor. Ocorreria uma compreensão social e velocidade na atuação do estado.

Entretanto, quando a vítima é uma mulher a lei exige essas medidas e impõe que ocorram em horas, pena de responsabilidade das autoridades. Similarmente há toda uma rede estatal de apoio às mulheres (jamais aos homens agredidos), de abrigos e psicólogos, que, bem ou mal, funcionam e normalmente funcionam com muito empenho e agilidade.

Esse mesmo estado ignora quando o agredido é um homem.

O estado recusa até mesmo expor qualquer estatística.

Tais estatísticas importariam o estado ter de rever sua omissão, faria ser cobrado.

Justamente aí todo o início desse problema. Por não ser cobrado quando a vítima é um homem, o estado simplesmente recusa ter uma repartição (mesmo que dentro de uma delegacia comum com área) reservada e preparada para atender a queixa dos homens agredidos. A humilhação decorrente é bem comum, todos sabem disso mas absolutamente nada é feito para mudar esse viés negativo, nada!

3º O HOMEM AGREDIDO É VÍTIMA DA AGRESSÃO PRATICADA PELA SOCIEDADE

O homem agredido pela mulher é, em regra, também agredido pelo estado e depois pela sociedade. Sim, a sociedade, mesmo sem esta ter a intenção.

Aí ele é vítima pela terceira vez. Vítima do preconceito e deboche social, vítima da sociedade (vizinhos, colegas de trabalho, irmãos da igreja, pelos quais muitas vezes é pré-julgado e condenado).

Como o estado não apura, não prende, não condena essa mulher agressora, abre a essa mulher a chance de mentir e culpar socialmente esse homem, como também de levantar inúmeras falsas acusações contra esse homem.

Consequentemente, de tanto ouvir a mesma mentira (o que dá a entender que SEMPRE o homem é o agressor, um ABSOLUTISMO comum de ocorrer nos noticiários ou campanhas contra a violência doméstica que nunca abordam a agressão perpetrada pela mulher), a sociedade passa a acreditar que um homem falsamente acusado é em realidade um culpado, com isso ele é pré julgado e condenado pela vizinhança, colegas de trabalho e da igreja, mesmo ele sendo em realidade a vítima da agressão.

O sistema está estruturado atualmente de um jeito que os acontecimentos concretamente ocorridos quase não contam, conta mais no foco da apuração o sexo da pessoa queixante.

A mulher sempre é a vítima e pronto. É isso que querem e fazem parecer mesmo não sendo.

E decorrência disso essa é a perspectiva de saída das investigações (delegacia da mulher = ela é a vítima). Ela ser definida como vítima é uma imposição pela catalogação dada pelo estado. Já o homem sempre é catalogado como o agressor por esse mesmo estado. Para essa presunção não prevalecer ele terá que provar que foi ela quem o agrediu, caso contrário vigorará até na área criminal o princípio absurdo de que ele é culpado.

COMO DEVERIA SER:

A verdade dos fatos deveria ser apurada a qualquer custo decente, a apuração deveria ser imparcial, a prisão da mulher que faz falsa acusação deveria ocorrer.

Mas dificilmente você verá prevalecer essa forma justa de solução e muito menos verá um grupo de feministas pedindo a decretação da prisão de uma charlatã que imputa falsamente uma culpa a um homem.

A INJUSTIÇA DAS LEIS ATUAIS, A “TOLERÂNCIA ZERO” E A FALTA DE PROVAS COMO PROVA DA CULPA:

A lei maria da penha (com letras minúsculas para essa lei sexista que tanto beneficia agressoras, chegando ao ponto de colocá-las no mesmo patamar das vítimas mulheres). Da maneira que está redigida raramente essa lei prenderá uma mulher agressora. É mais fácil prender muitos milhares de homens vítimas.

Se o homem agredido for a uma delegacia apresentar sua queixa e sua agressora disser o oposto, ele possivelmente terá graves problemas com as leis, é provável que ele tenha que deixar o lar e até ser penalizado com medidas “protetoras”.

Como nesse caso quem agrediu foi ela, a mesma se aproximará para agredi-lo e certamente acionará a polícia para prendê-lo por estar próximo, “infringindo a medida protetiva”, como imputará a ele uma perseguição. Isso já se tornou situação frequente em todo o mundo.

Mesmo com provas sejam extremamente precárias, ou sem provas, esse homem terá imensas dificuldades para se subtrair das penas da lei, ainda que ele seja o agredido ainda poderá terminar preso.

Além de já ter se tornado comum não exigirem provas cabais, agora até mesmo ÍNDICIOS estão dispensando. Tal procedimento já foi adotado em diversos países, chamam isso de “tolerância zero”.

A “tolerância zero” é a mulher se dizer agredida e pronto, o estado passa a perseguir esse homem como criminoso, colocando-o para fora de casa, determinando que nunca cruze o caminho dessa mulher ou caso esteja por perto será preso.

Note que a intolerância, ou “tolerância zero”, não é com a violência, no caso inexistente, mas com o homem falsamente acusado.

Veja esse vídeo (de pouco mais de 3 minutos) e notará que isso já é real.

Entretanto, o incauto que estiver lendo este artigo e dialogando com si dirá que não sairá de sua casa comprada com seus recursos obtidos penosamente. Não enxergará possível algo assim só por causa de uma acusação sem provas.

Contudo, mesmo esse homem agredido comprovando com todas as provas que adquiriu o lar comum com recursos exclusivos de seu trabalho, mesmo assim poderá e será afastado do lar se a agressora se auto intitular vítima de uma agressão.

Virão novas leis, embora as atuais já se apliquem aos casados, noivos, namorados, irmãos, filhos, pais etc. Outras incluirão mais situações e quaisquer homens. Todos os homens de algum modo já são vítimas em potenciais de falsas acusações, só resta acordar e saber se prevenir antes de cair nas acusações de uma charlatã.

Todos esses casos demonstram que o estado atualmente é um agressor tanto quanto a mulher agressora. O estado é cúmplice contundente da agressora. Ele amarra juridicamente o homem para ser agredido.

Daí dizemos que:

O homem quando é vítima de violência doméstica é muito mais vítima que uma mulher-vítima, isso porque ele é três vezes vítima (da mulher, do estado e da sociedade, a mulher vítima de um homem é vítima mas só da agressão dele).

Aqui não podemos deixar de elogiar aquele Juiz de Mato Grosso que foi pioneiro em aplicar a lei maria da pena, utilizando-se da analogia para beneficiar ao homem agredido, fazendo uma agressora ficar distante dele, ao que esse juiz já foi seguido por alguns outros dignos magistrados.

Mas essa leizinha continua a impedir a sua própria aplicação integral em prol dos homens (exemplo: abrigos e punição mais pesada). Todos foram educados desde criança e ouviram mil vezes ou mais dos pais, professores e até dos amigos de infância a repetida frase “homem que é homem não bate em mulher”. Essa frase já mostra como é óbvio que poucos se atreveriam, evidenciando que muitos são falsamente acusados.

CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Voltando ao ponto da cumplicidade do estado, esta sobressai tanto por amarrar juridicamente o homem para ser agredido como por, em regra, não punir a mulher que levanta uma falsa acusação.

Crime até é a falsa acusação, basta uma análise bem simples do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Estamos abertos receber links de decisões judiciais ou acórdãos (decisões dos tribunais) que comprovem condenações criminais de mulheres por falsa denúncia doméstica. Aos que saibam e queiram, utilizem o campo dos comentários.

Enfim, se nada for feito pelos próprios homens, em breve os mesmos estarão num nível de opressão ainda pior, seguidamente sendo rebaixados, agredidos, perdendo patrimônio, a liberdade e a moral, impedidos de entrar em lugares (metrô, ônibus, trem, taxi, elevador, estádios, bares etc), de exercer direitos ou profissões, obrigados a pagar mais tributos, tornando-se totalmente explorados e ofendidos.

MDI
--------------------------------
 
 

A Verdade Sobre a Violência Doméstica (Homem Agredido) – Parte I


Hoje eu iria postar um artigo e um link para um vídeo. Contudo, ambos seriam meio longos e cansaria ver muita informação de uma só vez sobre o mesmo tema. Assim, para ficar algo mais depurado a cada propósito e focado, vou postar um por vez. Hoje é o vídeo.

Ele consiste numa reveladora entrevista, tão transparente a ponto de mostrar completamente a verdade sobre a violência doméstica. Revela coisas que jamais são exibidas em horário nobre na TV, em telejornais ou em reportagens especiais.

Fala de coisas que jamais um repórter pergunta a um governador. Esse vídeo revela aquilo que deveria ser perguntado por alguém (quem sabe algum de nós) a um candidato a presidente da república ou governador de estado num debate eleitoral de segundo turno.

Vejam esse vídeo. Ele reflete uma entrevista de uma pesquisadora muito lúcida e serena. A entrevistada é muito embasada em estudos, em pesquisa de campo e revela como foi feita a lei maria da penha, ocasião que esteve presente nos debates prévios e pediu a inclusão das agressões praticadas por mulheres contra os homens, mas...

E, o mais indignante, similar a uma fratura exposta, ela narra como boicotam constantemente as denúncias de homens agredidos ou a coleta de informes a respeito.

Estatística oficializada é o primeiro passo para dizermos em alta voz:

Os homens estão sendo, em grande parte, agredidos e massacrados por suas mulheres. Eles são as vítimas!

Vejam, revejam. E ajudem a mudar o conceito social de quem agride quem.

Esse vídeo é o mínimo que você precisa saber PARA CONHECER A VERDADE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

MDI





Leia também o artigo anterior A verdade sobre a discriminação de gênero.