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AUMENTARÃO AS FALSAS ACUSAÇÕES DE ESTUPRO COM A POSSIBILIDADE DE UMA PENSÃO MENSAL?


Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei que institui o Estatuto do Nascituro, PLC 478/2007.

Há nesse projeto de lei um dispositivo que prevê o pagamento pelo Estado de um salário mínimo como pensão alimentícia para crianças concebidas em ato de violência sexual, até que o pai venha a ser identificado e responsabilizado, ou até que a criança seja adotada, se assim for da vontade da mãe, se a mãe vítima de estupro não tiver condições econômicas para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança.

Adianto que sou favorável ao referido Projeto de Lei, mas existe aí algo perigoso!

Homens e mulheres são iguais, como diz a Constituição, mas não só em direitos ou obrigações, são iguais também em caráter e desvio de caráter.

Da mesma maneira que existem maus elementos homens que sinceramente estupram e agem como verdadeiros monstros,  existem mulheres igualmente  monstros a ponto de, por uma enorme diversidade de razões, inventam acusações de estupro, violência doméstica e abuso dos filhos.

A realidade é tão crua que, quanto aos filhos, demorou mais de 500 anos para o Poder Público editar uma lei de combate a alienação parental, mas o Estado continua omisso quanto a uma providência eficaz, uma política de Estado, para evitar as FALSAS e dolosas acusações de estupro e de violência doméstica.

Na minha acepção, uma FALSA acusação de estupro é tão ou mais grave que o próprio estupro por todas as nefastas consequências que eclodem. Ser acusado dese crime já gera de imediato uma pecha tão suja que melhor seria cair numa fossa e se lavar em seguida.

Ainda soma-se a isso um terrível processo com olhar de nojo de todos que se avizinham, da sociedade e até da família do coitado falsamente acusado. Soma-se a isso o sistema prisional já tão cruel para qualquer outro preso por outro crime, mas muito mais terrível e com "lei própria" para os acusados deste crime.

Nem mesmo separar o inocente FALSAMENTE acusado de estupro dos demais presos não o faz equivaler sua custódia a de quem responde por outro delito, esse preso ainda tem de conviver com um pesado e esmagador preconceito, até de familiares, como tem de ficar numa cela com reais estupradores.

Nenhum inocente merece esse tratamento imundo!

O fato é que ainda assim o crime de denunciação caluniosa, previso no Código Penal é leve demais para punir quem faz dolosamente uma falsa acusação de estupro, com isso pouco há para inibir.

A meu ver, para esse crime, a falsa acusação dolosa deveria ter a pena do próprio delito de estupro, pois sem qualquer sombra de dúvidas a alma e a vida social, psicológica e emocional, do inocente-vítima é estuprada e assassinada com essa nojenta conduta.

Não fosse já um terrível exagero, persiste ainda a possibilidade dele ter seu corpo violado ou até ser torturado, linchado ou queimado vivo, tanto na cadeia quanto fora, pelo trato que a questão vem recebendo na realidade abominável.

Mesmo assim os nossos legisladores e julgadores, via de regra, não estão se articulando para ter uma política impeditiva robusta e ágil para mitigar os malefícios destruidores dessa nojenta prática que é a falsa acusação.

Também não está na lei a prioridade para averiguar qualquer fato ou prova que possa inocentar a pessoa da falsa acusação, podendo uma ordem de liberdade vir tarde demais, como nesses casos usa ser.

Essa pensão de pequeno valor é para uns uma fortuna, embora nada signifiquem para outros. Na ganância, desonestidade, falta  de caráter ou perseguição após uma ruptura de um caso extraconjugal ou outra relação recusada de ter continuidade, somada a dificuldade de onde tirar dinheiro, o dispositivo que assegura essa pensão no projeto é a brecha que faltava para involuntariamente o legislador propiciar mais falsas denúncias.

MDI


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