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AULA DE HOJE: HOMEM "MACHISTA" - LEI Nº 5.858, DE 11 DE MAIO 2015


A agenda esquerdista, tanto faz o partido, basta ter orientação esquerdista, deu mais um golpe político de doutrinação.

O ESTADO É O AGENTE CONDICIONANTE E NÓS - POVO - O AGENTE CONDICIONADO.

O estado programa a sociedade para ser o que ele quer.

Agindo pelas regras do Marxismo cultural o estado diminuiu mais a moral dos homens. Colocou todos, abstratamente, no corpo de uma lei como supostamente machistas (só se pode retirar o machismo de quem é machista, é óbvio).

Essa nova lei que vamos ver adiante jamais, jamais mesmo, trata o sexo masculino como vítima das muitas misândrias que esses seres passam pela vida.

Procure um trecho nessa lei que reprima a misândria.

Cabe esclarecer o significado de misândria, pois sobre isso quase ninguém quer falar. Inclusive tentam apagar essa palavra do dicionário ou inverter seu sentido.

Misândria é tratar o homem como ser inferior, é o fato de tentar prejudicá-lo, é odiar ou diminuir o sexo masculino.

Agora temos mais uma lei editada, sem dar o mesmo direito a sexo masculino, que é dado ao feminino. Isso é fato concreto.

Onde fica nessa lei "o estímulo e a expansão da liberdade dos homens e a igualdade de direitos para eles"?

Com essa desculpa esfarrapada de tirar o "machismo" da criança e do adolescente claro que vão tirar e incluir o que quiserem.

Em alguns países com essa mesma desculpa meninos já são educados para serem totalmente delicados e servis (escravos). Já as meninas para serem rudes e frias (mandonas).

Alguns falam da cultura sadomasoquista em expansão justamente para se somar a essa doutrinação (escravização de homens).

Baseado nas mesmas leis é criada uma cultura (se é criada por lei, é obviamente algo artificial) que fomenta a culpabilidade masculina por todos os males na sociedade. Culpa o sexo masculino por tudo e o mais que a imaginação conseguir prever ou além disso.

Só não vamos confundir o que essa lei trouxe com tudo mais que consta neste artigo ou que vem por outras culturas.

Essa lei trouxe o que esta´nela ou tudo que ela possibilita, pouco importa a (boa ou a má) intenção de quem a aprovou, o que está nela ela trouxe. O restante é o restante e vem por outros meios.

O maestro habilidoso que vai nos impondo tudo isso tem nome: Marxismo cultural.

Eis aí a tal lei que logo se espalha por todos os lugares. Logo outras mais virão para outras doutrinações do sexo masculino:

"LEI Nº 5.858, DE 11 DE MAIO 2015.

Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município do Rio do Janeiro.

Autor: Vereador Renato Cinco

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas de responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas;

II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo;

III - incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que constranjam a prática do machismo;

IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas;

V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;

VI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;

VII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;

VIII - promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros.

Art. 4º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.

Parágrafo único. A semana de combate à opressão de gênero coincidirá, preferencialmente, com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de novembro.

Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação garantir a implementação da Campanha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Como já escrito no artigo A VERDADE SOBRE A DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, o mais importante do site Masculinismo e Direitos Iguais (MDI):

"Na mesma linha estudam assiduamente novos direitos para as mulheres, mas só para elas e estudam mais culpa para atribuírem aos homens. Quem sabe do que nos acusarão como “fatos históricos” em relação aos dias atuais. Basta o tempo passar, algumas décadas ou um século, e não duvido que preguem:

'Os homens antigamente – referindo-se aos dias atuais – eram estagnados, as mulheres eram bem mais evoluídas e já se mostravam mais dinâmicas e estudiosas. Claro que com isso elas acabaram por ganhar mais e ficar com os trabalhos intelectuais ou técnicos, as vagas nas faculdades e todos os comandos do poder, na família, no governo ou nas empresas. Elas são mais hábeis para isso, podendo os homens fazer serviços mais apropriados ao seu físico como os pesados que não se possam atribuir às máquinas ou os mais arriscados, pois eles são menos sensíveis, não detém a mesma capacidade e compreensão, como também não estão aptos a ter. E – continuando o discurso sexista dirão – isso tudo só é uma questão de justiça, pois a mulher teve que lutar muito e mesmo oprimida foi capaz de sobressair em relação ao homem e chegar ao poder, demonstrou seu valor. Esses são aspectos justos e relevantes para o progresso e sobrevivência da sociedade'.

Advinha o quê vem depois? Mais discursos de que são vítimas e mais benesses.

Agora diz uma coisa, você vai mudar toda sua forma de pensar (sobre a história, o presente e o futuro) e agir ou esperar tudo piorar?

MDI"


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LEI Nº 5.858, DE 11 DE MAIO 2015 - CONTEÚDO E FONTE DISPONÍVEL EM: http://mail.camara.rj.gov.br/.../561f75bef6ce93a083257e42... - ACESSADA EM 19.05.2015
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