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É ELEIÇÃO: MAS O POVO MASCULINO CONTINUA IGNORADO


É eleição para os cargos de presidente da república, senador, deputado federal, governador e deputado estadual. Vejo a propaganda eleitoral mas não vejo nada direcionado segmentadamente visando beneficiar aos homens, nada! 

É possível perceber claramente que os partidos e políticos de modo geral não tratam o sexo masculino como um segmento importante da população do país, também merecedor dos benefícios públicos e com necessidades específicas não atendidas.

Jamais falam de redução do tempo de serviço ou da idade para igualar o direito dos homens ao das mulheres na aposentadoria ou de estender a lei maria da penha para proteger também os homens agredidos ou que passarão a divulgar estatísticas de homens vítimas em violência doméstica.

Tratam como se não existissem homens agredidos, quando existem em grande quantidade e tal escalada de violência vem aumentando, não só em crimes leves como nos de extrema gravidade, inclusive fazendo vítimas adolescentes do sexo masculino.

Em promessas relacionadas à área da saúde o mesmo ocorre. Não falam de câncer de próstata ou de contratar urologistas nos postos de saúde. Em todas as áreas das promessas eleitorais quando a promessa é direcionada às necessidades de um sexo, o sexo masculino é esquecido, sequer pronunciado.

Nada ouvi falarem a favor dos homens. Sequer ouvi perguntas a respeito ou ser tema de uma só indagação nos debates. Até quando pagaremos impostos e não teremos nenhum retorno? Até quando o sexo masculino será ignorado?


MDI

DIA DO HOMEM: Uma Coisa Leva À Outra


DIA DO HOMEM. Uma data importante! Meus parabéns a cada pai, filho, irmão, estudante, trabalhador, professor, amigo, enfim, a cada pessoa do sexo masculino que colabora com o crescimento do Brasil e felicidade das famílias brasileiras. Dia 15 de Julho, comemora-se uma Grande Data, O Dia do Homem.

RECONHECER QUEM NOS RECONHECE: Mais uma vez é importante ressaltar a divulgação decente com que essa data é tratada pela empresa O Boticário cosméticos. Como forma de cumprir nosso papel de ajudar que essa iniciativa continue a crescer, recomendo comprarmos produtos nesse dia 15 de julho ou dias próximos dessa empresa. Ano a ano essa data e dias próximos tem registrado recorde de vendas, isso tem impulsionado cada vez mais maior visibilidade nas campanhas. Ajudar é o mínimo que podemos fazer.

UMA COISA LEVA À OUTRA. Tudo no mundo é ligado, uma coisa puxa a outra. À medida que o DIA DO HOMEM é mais conhecido, mais iniciativas surgem em todas as áreas. Na saúde programas de atenção e prevenção tem surgido, no comércio a homenagem publicitária singela, em face do governo a pressão e o homem em si vai se dando conta de reivindicar seus direitos, há um aumento da consciência masculina de sua discriminação e de que deve reclamar por direitos.

DIA DE FESTEJAR E SE FORTALECER: Comemorem, divulguem, reflitam sobre como melhorar sua vida, essa a razão dessa data. Ganhem consciência, melhorem a si e ajudem quem divulga essa data.

MENSAGEM PARA O MUNDO: Para completar a mensagem recomendo um minuto com o Dr. Warren Farrell:







Aprovado o Ato Institucional nº 1 – Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – A Constituição da Internet no Brasil


Em 1964 com o advento do Ato Institucional nº 1, AI-1, foi mantida a Constituição então vigente (art.1º) com as alterações trazidas pelo referido Ato Institucional, similar ao ocorrido com o atual AI-1, ou Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que dita os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


O AI-1 de 1964 previa prazos céleres para análise de projetos de lei do Governo, que, se excedidos, esses projetos estariam automaticamente aprovados (art. 4º). Não tem sido muito diferente, no contexto atual, com o já julgado mensalão, prática pela qual os projetos deviam ser aprovados mediante a venda e compra de votos de parlamentares.

A Lei 12.965/2014 teve sua aprovação num estalo de dedos no Senado Federal, isso revelado pela aprovação em duas comissões e pelo plenário no mesmo dia, algo totalmente incomum naquela Casa Legislativa, onde tudo fica tramita por anos. Inclusive, para propiciar a rápida aprovação, ocorreu uma polêmica inversão de pauta de votação, possibilitando sua aprovação sem debates, como realçado por senadores de oposição.

O AI-1 de 1964 em seu art. 8º tem a seguinte redação: - Os inquéritos e processos visando à apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária poderão ser instaurados individual ou coletivamente.

A atual Lei 12.965/2014 contém uma norma constante nos §§3º e 4º que, dependendo da interpretação, pode ser benéfica ou maléfica. Se interpretada maleficamente poderá ter o mesmo poder de opressão do o art.8º do AI nº 1 de 1964. Vejamos:

§ 3o As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.

§ 4o O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Não duvido que políticos e gestores públicos denunciados e criticados em razão do modo de conduzir as questões do país se utilizem dessas disposições para invocar uma célere ordem judicial para excluir conteúdos que manchem suas reputações, como aqueles escândalos de enormes rombos envolvendo o patrimônio da PETROBRÁS.

Também podem ser censuradas por tais normas sites ou páginas onde conste conteúdos contra o aborto, moralistas, religiosos tradicionais, politicamente incorretos, sob a falsa justificativa de afronta à “coletividade”, quando em realidade afronta apenas os interesses que o Estado, como AGENTE CONDICIONANTE, tenta maliciosamente apagar ou valores que quer IMPOR à sociedade. Não se trata de democracia!

O receio encontra respaldo na possibilidade de qualquer juiz, de qualquer foro cível brasileiro ser competente (poder decidir), diferente da regra normal de existir um juiz natural (de um lugar apenas), contornando a impossibilidade de escolha do juiz que irá julgar.

Esse juiz escolhido poderá deferir uma ordem considerando existir o interesse da coletividade na disponibilização (ou na não disponibilização) de um determinado conteúdo postado na internet. Parece algo equiparável ao antigo censor.

Esse fenômeno pode conduzir à censura de ideias e opiniões, prejudicando o direito à informação e liberdade de expressão de todos os brasileiros em face de algo que apenas afeta a imagem de um político corrupto ou dificulta o Estado fazer prevalecer suas vontades condicionantes da sociedade, normalmente rotuladas na mídia como politicamente corretas.

Uma vez que a doutrinação injusta é amparada pela rotulação politicamente correta, resta bem fácil visualizar o “interesse da coletividade” numa decisão, possibilitando a antecipação da tutela para combater tudo que vai contra esse valor.

Entretanto, o interesse é apenas do Governo ou do Estado, como agente condicionante, mas com o rótulo propagandístico qualificando-o como politicamente correto. A sociedade é vítima por não ter acesso à informação, enquanto o censurado é vítima de um processo judicial amparado por uma norma ditatorial.

Diferenças entre o AI-1 de 1964 e o atual, constante na Lei 12.965/2014, também existem. Um decorreu da direita, outro da esquerda. Aquele sob a justificativa do perigo da invasão americana e da guerrilha comunista; este justificado apenas em argumentos propagandísticos. O primeiro jogava todos os poderes para o Executivo, a atual joga para o Judiciário.

Na literatura jurídica, a tirania é criticada ainda mais quando exercida pelo Poder Jurisdicional, eis que esse seria o freio e contrapeso; sem este, não há freio ou contrapeso, não há controle do Estado.

Acredito que o atual Poder Judiciário terá discernimento e cuidado para utilizar de modo democrático e benévolo o poder contido nessa lei sem limites, entretanto não há garantia de segurança no futuro, explica-se.

Primeiramente, existe o perigo em razão da Lei 12.965/2014 não ser autossuficiente, possibilitando ao Governo Federal regulamentar a GOVERNANÇA NA INTERNET por meio de Decreto (O quê é Governança? Até onde isso vai?). Em outras palavras, normas novas podem surgir por meio de um ato institucional governamental baixado por Decreto, ao critério exclusivo da Presidência da República.

Outro temor é que, nas cortes superiores, os julgadores (ministros) são NOMEADOS livremente pelo Presidente da República, o qual pode nomear pessoas com opiniões previamente conhecidas, partidárias e até afinadas com seus decretos, mais uma vez neutralizando os freios e contrapesos.

Enfraquecendo ou exterminando a atividade de controle jurisdicional tem a PEC 33, ora em trâmite. Ela pretende criar normas constitucionais para rechaçar a possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade de leis ou de tais Decretos.

A PEC 33 tolhe o poder jurisdicional de controle pelo Judiciário/Supremo Tribunal Federal. Poderemos chamar tal PEC, se aprovada, de Ato Institucional nº 2.

Sabemos que, em regimes totalitários prevalece essa prática. Contudo, nesse momento, ainda acredito no Judiciário brasileiro.

Também acredito que essa Lei 12.965/2014, sozinha, sem uma alteração na atual composição do STF (com nomeações de partidários) não será capaz de colocar a censura no Brasil, embora possa ser o primeiro passo (AI-1).

Estou seguro que os Brasileiros devem lutar mais pela boa interpretação dessas normas que simplesmente abominá-las de braços cruzados.

Outros erros existem nessa lei, como a exigência de formação de registro histórico de acessos em sites e páginas. Considero um absurdo.

Seria o mesmo que colocar um GPS 24 horas por dia, 7 dias por semana, pelo resto da vida, no cidadão contra a sua vontade, visando mapear cada rua que ele transita, cada local que ele entra, quando entra, aquilo que ele conhece, quem ele visita.

Depois dessa invasão de privacidade e arquivamento de tudo que cidadão fez na internet, para “tranquilizá-lo” a norma revela que tudo só será revelado mediante ordem judicial.

É o que faz esse Ato Institucional, Lei 12.965/2014, com o trânsito individual de cada pessoa na internet:

Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

Art. 15.  O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

§ 1o Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registros de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado.

§ 2o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 13.

§ 3o Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

§ 4o Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

A Constituição afirma que todos são presumidos bons e corretos (inocentes) até prova em contrário.

O que esse controle de acesso fez foi transformar todos nós, brasileiros bons e corretos, em evidentes suspeitos de tudo, abstratamente; afrontando a própria Constituição.

Considerando a essência, é institucional aquilo que decorre das instituições. Até a nomenclatura possibilita tachar de Ato Institucional a Lei 12.965/2014.

Depois de demonstrar OBJETIVAMENTE que a Lei 12.965/2014 é em grande parte equiparável ao malévolo Ato Institucional nº 1, de 1964, aparenta importante registrar o que existe de bom nessa lei.

Existem pontos positivos nessa lei? Sim.

Como exemplo de boas normas constantes nessa lei, podem ser citadas:

Art. 18.  O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 19.  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2o A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal.

Outro conteúdo bom dessa lei é o sigilo constante no art.23:

Art. 23.  Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

Finalizo as críticas e elogios, com a certeza que uma lei com normas boas não tem justificada as tiranias que desnecessariamente possibilita.

Aliás, o governo não perde tempo quando tem uma chance concreta de censurar, como evidenciou para todo o Brasil a recente censura imposta por meio de ameaça de corte de patrocínios institucionais, cerceando os comentários no telejornal do SBT e em face da jornalista Rachel Sheherazade.

Os direitos resguardados nessa lei apelidada de Constituição da Internet poderiam ser protegidos sem trazer conjuntamente essas aberrações mencionadas.

Nada justifica a censura ou o controle social.  

MDI


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Urgente: Fim dos gêneros

 
O Estado brasileiro pode impor a ideologia bissexual a todos e o fim de toda forma de família, ou em palavras mais polidas em conformidade da lei pretendida podemos dizer que o Congresso pode aprovar a ideologia de gênero como meta da educação.


A ideologia na verdade não é de gênero, é do extermínio dos gêneros (feminino e masculino deixam de existir) ou de qualquer orientação sexual dos filhos pelos pais, como o fim de qualquer forma de família, seja a tradicional (homem e mulher) ou a moderna (entre pessoas do mesmo sexo), passando então todos à promiscuidade total (todos com todos).


O assunto não é religião, é política de Estado e de profunda mudança na sociedade, em tudo. É o Socialismo fundando no fim da família, com o Estado intervencionista se tornando o berço (pai e mãe) das crianças por meio da escola de tempo integral combinada com a proibição dos pais de influir ou intervir na educação dos filhos que terão para reverenciar o pai/mãe Estado.


Quero lembrar que o ESTADO É AGENTE CONDICIONANTE, isso quer dizer que o Estado molda como quer a sociedade, muda-a, insere ou exclui valores, transforma-a ao longo do tempo.


Já o POVO É O AGENTE CONDICIONADO, aquele que o Estado muda, age sobre, transforma-o a seu bel prazer, sem se importar com o seu sofrimento ou vontade. O Estado dirige o povo para onde quer, engana, faz do povo sua massa de manobra, um jargão já bastante conhecido.


Política estatal é isso. Teremos que atuar politicamente daqui para frente, por toda a vida, isso não tem fim. A política não ocorre só nos partidos políticos, mas de todas as formas que modificam e mobilizam a sociedade.


O masculinismo precisa se inserir na política seja partidária ou cultural. Isso se dá nas artes (música, filmes etc), na literatura (livros, quadrinhos, charges etc), na mídia (jornalismo, comercial, rádio etc), sindicatos e nas religiões (toda e qualquer), como em tudo mais.


Como podem ver, todos tem alguma profissão ou talento ou expressão cultural onde podem atuar social e politicamente.


Equilibrado e sereno, use toda influência, de forma explícita ou oculta, com a verdade ou de outro meio com as voltas que forem necessárias, sem qualquer crise de consciência (jamais! força interior é fundamental), mas conduzam o mundo para onde o masculinismo precisa.


Guarde esta frase: Masculinista e Ativista, sempre (direto ou discreto, mas sempre).


LEIAM E AJAM: Aqui está o link.


MDI

O APLICATIVO LULU PERDE NA JUSTIÇA (DECISÃO PROVISÓRIA)


O nojento aplicativo LULU pode sumir do mapa, pelo menos na sua versão original e ofensiva aos homens e garotos.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) mostrou seu valor, seu trabalho e ação rápida. Fez honrar o nome da instituição.

Merece reconhecimento também o Poder Judiciário, em segundo grau, ao demonstrar arrojo suficiente para enfrentar grandes interesses financeiros.

Não é todo dia e toda hora que a dignidade explode as corrosivas tentativas de degradação humana, mas por ora é o que houve.

É necessário esse reconhecimento ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pelo vigor, ética e respeito ao ser humano do sexo masculino.

 À douta desembargadora nossos cumprimentos, pois demonstrou todo caráter, honra e força de enfrentar poderosos e influências lastreadas no politicamente correto, no caso “correto” ofender os homens. Sua excelência quebrou ao meio esse propósito degradante com vossa decisão concedendo antecipação de tutela (antecipação para já, daquilo que é pedido e só viria quando tivesse uma sentença). Parabéns.

Vejam a matéria no portal do MPDFT.
 
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Recomendo a leitura de algo que pode mudar sua maneira de ver o mundo. NO FACEBOOK: PLANOS GLOBAIS: ANULAÇÃO DO HOMEM
 

QUEREMOS RESPEITO


Desnecessário comentar. A mensagem que vão ver fala por si.  A cada dia vai ter mais desrespeito contra nós do sexo masculino se nós não exigirmos um BASTA!

São comerciais de TV, leis desiguais sem motivo algum, uma cultura toda que nos massacra e quer que levemos o título de culpados de tudo, mas recusem. Recusem ser rebaixados.

Nelson Mandela lutou por liberdade e igualdade, a dele e de seus iguais. Ele pagou com 27 anos de prisão. Será que não podemos pagar a nossa liberdade e igualdade com um simples compartilhar?

Entrem no FACEBOOK e compartilhem. Acho que isso é o mínimo, certo!

MDI

O APLICATIVO LULU. PRIVACIDADE MASCULINA EXPOSTA


Chegou ao Brasil o nojento aplicativo LULU. Sua função é claramente servir para avaliar homens e garotos, portanto é um banco de dados real, ainda que com aparência de lazer ou com opções de classificação fechada.

O fato é que ninguém tem o direito de publicamente me julgar ou a qualquer homem. Ninguém.

É, portanto, um aplicativo que invade a privacidade do Homem comum.

Ali, as mulheres apontam classificações ou observações/informações relacionadas a qualquer conhecido, embora "possam" também elogiar, tudo anonimamente.

Claro que isso em certa medida pode ridicularizar muitos homens, sem estes ao menos terem a menor ideia do que está acontecendo.

Embora não se diga, o LULU é um banco de dados totalmente aberto para a consulta pelo público feminino e também invasivo.

Se formos comparar é pior que o SPC ou SERASA. Mas estes são permitidos por lei, com o fim único de proteção do crédito, e nestes as consultas são restritas e ninguém tem o nome incluído se não der um calote. No LULU qualquer homem pode ser incluído sem dar causa.

Basta a ex querer e juntar com umas amigas, que anonimamente vai fazer esse homem ou adolescente parecer alguém mal reputado.

Claro que os destacados (ricaços, artistas, atletas profissionais e outros privilegiados) dificilmente serão tão afetados. Afinal, para eles sempre sobram elogios, mesmo que falsos, pois o dinheiro e fama apaga a maioria dos defeitos.

Se esse aplicativo fosse algo sexualmente igualitário seria para os dois sexos. Algo que permitiria expor na mesma medida as ex esposas, ex-namoradas, ex ficantes. Mas isso não se aplica.

Claramente a Constituição diz que todos têm o direito a manifestação do pensamento, contudo VEDADO o anonimato. Esse aplicativo afronta a Constituição até nesse aspecto.

Como fica a Dignidade da Pessoa Humana dos homens e adolescentes, alguém se importa?

Nem mesmo a ferramenta (se é que ela funciona) que permite que um homem se RETIRE do LULU (OU SEJA, QUE JÁ SE FERROU) não diminui a invasão propiciada por esse aplicativo.

Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo (ter que ir pedir sua retirada daquilo que não pediu para ser incluído), mas se não o fizer poderá se sujeitar a chacotas morais e a manutenção delas por meio desse aplicativo.

Olhe o que diz o LULU quando tentei pedir uma exclusão (nem sei se estou incluído, mas fui para testar, mas não concluí o processo porque é igualmente invasivo):

"Lulu receberá as seguintes informações: perfil público, lista de amigos, endereço de e-mail:, relacionamentos, aniversário, histórico educacional, cidade natal, cidade atual e fotos e relacionamentos, aniversários, históricos educacionais, cidades natais e cidades atuais" (Disponível em:http://company.onlulu.com/deactivate - acessado em: 27/11/2013).

Ora, eu não quero dar a essas pessoas do LULU toda essa invasão à minha lista de amigos, nem conceder acesso a e-mail ou histórico ou o que quer que seja. Vou saber como usarão isso? Pro meu bem creio que não é.

Vou escrever outro artigo, em breve, sobre medidas judiciais cabíveis e postarei no FACEBOOK. (NOTA: TORNOU-SE DESNECESSÁRIO ESSE ARTIGO DIANTE DAS PARTICIPAÇÕES NOS COMENTÁRIOS, ABAIXO).

Vai o link da matéria que fala sobre o aplicativo e sobre a tal possibilidade de se excluir dando a eles mais poder e informações:


Agora, mais que nunca, SER UM ATIVISTA MASCULINISTA é dever de cada Homem.



CURTAM O FACEBOOK: Direitos dos Homens: A Face Negada dos Direitos Humanos 


A pressão faz a diferença. O PL 5685/2009 - Estatuto do Homem


Temos o Estatuto do Homem (que cuida da saúde e protege o Homem da violência doméstica) aguardando votação na Câmara dos Deputados. Em Brasília é importante tudo que o povo coloca os olhares e acompanha de perto. Vou traduzir: é importante aquilo que tem pressão em cima.

O Estatuto do Homem é importante para nós. Temos que criar pressão.

Somente se cobrarmos ele vai se tornar real. Nesse momento, o que peço é que se cadastrem no site da Câmara dos Deputados para acompanhar esse Projeto de Lei, de nº 5685/2009 que Cria o Estatuto de Saúde e Segurança Doméstica e Familiar do Homem e dá outras providências.

O cadastro de acompanhamento de muita gente indica interesse popular, eles sabem. Outras formas de pressão também são bem-vindas.

Está aqui o link, faça a tua parte.

MDI

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