Ads 468x60px

.

Câmara dos Deputados vai votar Estatuto do Homem – AJUDE

Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo apelidado de Estatuto do Homem.
Se aprovado irá proteger o homem da violência física, psicológica, patrimonial e moral, além de tornar crime essas violências quando perpetradas por mulheres contra seus maridos, namorados ou ex.
A lei também determina o atendimento prioritário na Rede Pública de Saúde para tratamento da impotência, com o devido acompanhamento psicológico e fornecimento gratuito dos medicamentos pertinentes ao tratamento, realização de intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos que se revelem necessários. Essa é uma doença que afeta milhões de homens embora todos neguem.
O Projeto de Lei recebeu o nº 5685/2009, seu autor é o Deputado Gonzaga Patriota (esse respeita o Homem) e peço a você que ajude a aprovar esse projeto, ao final indico como fazer. Selecionei o trecho principal do Capítulo que trata da segurança doméstica e familiar do Homem.
Acredito que é uma leitura gratificante que só enriquece e politiza o homem. Se politizar (e organizar) é o único jeito de postular direitos com eficiência. É muito relevante esse assunto. Já teve um relator que deu parecer CONTRA, mas ainda passará por votação. Segue o trecho que selecionei:

II - Da Segurança Doméstica e Familiar do Homem

Art. 5.º A violência doméstica e familiar contra o homem constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Art. 6.º Constitui crime de violência doméstica e familiar contra o homem todo ato que cause dano físico, moral, psicológico ou patrimonial ao homem, relacionado com especificidades ou vulnerabilidades próprias do gênero masculino, nas seguintes situações:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ou
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual a pessoa agressora conviva ou tenha convivido com o ofendido, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra o homem, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – impedimento e obstrução do vínculo entre o pai sem convívio e o filho;
III – a manipulação consciente ou inconsciente da criança para provocar a recusa do pai;
IV – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica, à masculinidade e à autodeterminação;
V – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades e ameaça de litigância de má fé; e
VI – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 1.º O Poder Público realizará e divulgará amplamente, pelos meios de comunicação de massa, campanhas voltadas à educação da sociedade acerca dos direitos do homem a uma vida digna e segura e ao incentivo à denúncia junto às autoridades e instâncias competentes dos casos de crime de violência doméstica e familiar contra o homem.
§ 2.º O Poder Público fica também obrigado a manter banco de dados atualizado, com informações pertinentes à violência doméstica e familiar contra o homem.
Art. 6.º Fica estabelecida pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos nos casos de violência doméstica e familiar contra o homem.
Caro leitor, se você quer ver esse Projeto transformado em Lei, escreva um e-mail para a Câmara dos Deputados (clique aqui) pedindo a aprovação do Estatuto do Homem – PL nº 5685/2009.
(Os comentários dos leitores, não refletem, necessariamente, a opinião deste blog)

16 comentários:

Território Homem disse...

Tanto os direitos dos homens, quanto os direitos das mulheres, assim como as leis que os regem, têm que ser compreendidas de forma natural, pois não são partidárias, machistas ou feministas, mas espelham os direitos humanos, a boa educação, a cidadania e o respeito ao próximo.

MDI disse...

O comentário de Território Homem nos soou como apoio a igualdade que defendemos, lembrando que para as mulheres já há uma lei exatamente nesse sentido, aliás até mais profunda.Daí a necessidade dessa ser aprovada em favor do homem.

Hamanndah disse...

Concordo com vocês

A violência fisica e emocional contra homens e mulheres devem ser combatidas.

A Lei Maria de Penha deveria ser unissex

Espero,rapazes,que este parágrafo acima também valha para as mulheres.

Um abraço
Hamanndah

Anônimo disse...

Legal a iniciativa. Vou divulgar também.

Enigmático e Realístico disse...

Amigos, vou divulgar no meu blog também. E inclusive adicionei o banner de vocês (se for algum incomodo podem pedir para retirar)

O blog esta bem visualizado e acho que pode ser de alguma ajuda para esse projeto de lei

Apesar de eu já ter mandado um email para a câmara, vocês percebem como essa iniciativa é uma espécie de maneira de "remendar" os erros do passado.

Sei que esse blog não é lugar para debates sexistas. Mas o feminismo aliado com o lado obscuro feminino + o apoio governamental, fez com que diversas leis inconstitucionais fossem aprovadas para "protegerem" (dar poder) para as mulheres.

Agora chegamos em um ponto onde nós homens precisamos lutar por leis como essa para "remendar" as inconstitucionalidades presentes.

Nada disso seria necessario se a constituição fosse respeitada no passado. Nossa constituição já é bem clara quanto si só. Infelizmente hoje vivemos uma ditadura das "minorias" onde o homem hétero de bem vai sendo passado para trás. E que temos que lutar por leis "especiais" também, se não acabaremos no fundo do poço.

Desculpem me pelo pessimismo exarcebado, mas é assim que eu vejo a situação.

Atenciosamente

Enigmático e Realístico

sabioguerreiro disse...

irei divulgar tb!

sabioguerreiro disse...

irei divulgar no meu blog este texto com creditos para seu blog!

Shâmtia Ayômide disse...

Espero que sirva de base para futuras leis contra atribuição de filhos ilegítimos.

barrosdelimaster disse...

Também acrescente ao meu blog)se você me permite)com os devidos créditos e teci alguns comentários.

Unknown disse...

Eu também vou divulgar no meu Blog, no orkut , face Book e em todos os meios sociais que eu puder.

Jose Rubens disse...

EU ESTAVA HA POUCO NO SITE DA CAMARA DOS DEPUTADOS ANALISANDO O PL 5685/209 DO DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA PSB\PE. ESTE PROJETO JA TEVE UM PARECER DESFAVORÁVEL DO RELATOR DR PAULO CÉSAR QUE DEFENDEU SER REDUNDANTE O PL. OU SEJA A PROPRIA CONSTITUIÇÃO JÁ ASSEGURA AOS HOMENS O DIREITO A SAUDE.VEJA ,UM TRECHO, DO QUE É CITADO NA ESPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DO RELATOR "A Constituição Federal atribui, no art. 196, dever de
prestar assistência à saúde ao Estado, e assegura o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da
saúde. Assim, é redundante que se assinale em lei de hierarquia inferior o
mesmo dever aos demais entes da federação. Por outro lado, também é um
preceito constitucional a igualdade do acesso. A Lei Orgânica de Saúde, nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, aprofunda o tema. O art. 2º estabelece:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e sociais que
visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e
no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para sua
promoção, proteção e recuperação."
QUE É EXATAMENTE O QUE TEM TRATADO OS BLOGS MASCULINISTAS. OS ORGÃOS DE SAUDE SO TRATAM E PESQUISAM PROBLEMAS DE SAUDE DAS MULHERES. QUE OS TRIBUNAIS SO RECONHECEM OS DIREITOS DAS MULHERES. EMFIM, QUE AS LEIS EMBORA FEITAS PARA TODOS, MAS SO PREVILEGIAM AS MULHERES.ACESSEM O ENDEREÇO http://www.camara.gov.br/sileg/integras/767944.pdf VEJA A INTEGRA DAS ALEGAÇÕES DO RELATOR DO PL.
MEU CAROS AMIGOS.É DESANIMADOR.
COMO O CASO DA BOMBRIL, FICOU POR ISTO MESMO. INFELIZMENTE.

MDI disse...

RESPOSTA A JOSÉ RUBENS:

Todos os assuntos que foram abordados no blog, são decorrentes de buscar informações antes.

Esse PL do Estatudo do Homem é NECESSÁRIO! Do contrário você até tem o direito, mas entre com uma ação judicial! Então, recomendo não dar atenção a BALELAs. Esse argumento constante no parecer é desculpa furada.

Na lei do SUS (sistema único de saúde) há artigos semelhantes que dão prioridade à mulher, determinam (ordem para tratar), então o mesmo tratamento pode ser dado para o homem.

Quando alguém no Poder quer ir contra algo, ele NÃO diz: "quero que vocês se danem!" Ele diz que "é inconstitucional", OU DIZ que "não tem competência para o assunto", "quem sabe em outro momento oportuno", ou qualquer BALELA.

Outra coisa José. Esse PL eu acompanho desde o início, antes mesmo desse parecer. Estou cadastrado lá, sei de cada passo. Vamos cobrar porque o que a Constituição faz é dar uma ordem geral e abstrata, mas sem uma lei que regulamente determinando especificamente, vamos continuar dependetes da boa (ou Má) vontade.

E tem outra: Esse parecer contrário do relator está mencionado no artigo do MDI, olha lá!

Outra: Esse parecer só diz respeito a parte da saúde, a parte da violência doméstica não compete a essa comissão analisar, é outra Comissão que analisa.

Mais uma: Esse parecer não é jurídico, é VOTO, pois na Câmara dos deputados quase nada vai ao plenário, a votação ocorre nas comissões, por meio de aprovação de parecer (ou parecer discordante). Então os membros da comissão ainda vão ter que votar.

Depois que essas comissões votam, vai ao Senado.

Por fim, recomendo que seja mais masculinista (crítico contra as lesões que fazem contra o homem), não dê trela para LOROTAS. Crítique esse parecer, pois ele não menciona que para as mulheres já há essas normas que ele quer recusar para os homens.

Saudações Masculinistas

Anônimo disse...

Assinem
http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/8716
Divulguem! Será encaminhado ao congresso nacional. Chega de Falar, está passando da hora de agirmos! E divulgar

MDI disse...

Em resposta a postagem do MIGUEL:

Fui ver o conteúdo, mas o endereço para isso é:

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8716

Informo os visitantes que NÃO é inicitiva do blog MDI, mas também VAMOS assinar.

Larissa disse...

Engraçado, resolvi por fim acabar com o medo de debater ( não sei como, mas este medo se foi )e finalmente escrever para a ouvidoria.
Analisem sobre o meu texto, espero não ter cometido gafes, tendo em vista que minha ajuda infelizmente é um pouco limitada pela minha idade ( 16 anos ), o que não me impede de ter conhecimento sobre varios erros que estão sendo cometidos contra a integridade do ser, principalmente por parte dos 3 poderes =

Peço que o Projeto de Lei 5685/2009 seja aprovado para que o ser humano seja preservado, tendo em frente uma idéia do ser humano existente que independe do sexo para suas obrigações, de maneira que este mesmo ser não se cale perante uma violência, já que a vida livre é extremamente desejada.
Para que se haja tal liberdade, a repressão não pode ocorrer, seja ela contra o homem ou contra a mulher. Então deveríamos olhar para o cidadão de maneira à abranger uma igualdade.
Reconheço que a violência domestica também ocorre com o ser do gênero masculino, ao contrário do que se suspeita.
Quanto à defesa provocada pelo relator Dr. Paulo César, espero, respeitosamente, conscientizá-lo de que leis que ajudam a mulher perante o SUS já existem, e que, o câncer de próstata já é um dos fatores que mais impedem o ser masculino de atingir a terceira idade.
Sou de uma geração em que homens mudaram para melhor, mas não aceitamos a opressão, tendo em vista que ninguém escolhe o sexo em que é gerado, acredito que podemos viver bem sem que haja uma superioridade de um perante o outro( digo que sejamos em nome do novo ser humano gerado, independente do gênero ), mas, infelizmente somos oprimidos, basta olhar as leis atuais, que temo em confessar que são de origem extremamente politiqueiras, não visando um beneficio para o ser, e sim um voto a mais na conta.
Espero não ter faltado com a educação em meu texto, porem também espero ter conscientizado à cerca do assunto.
Agradeço desde já.

MDI disse...

Olá Larissa:

Que posso dizer? Apenas a parabenizo pela grande capacidade de se expressar com profundidade e muita clareza.

O que você fez, foi exercer a cidadania além do voto. Postular politicamente é uma forma de exercer a cidadania, palavra que está diretamente ligada aos direitos políticos.

Cidadania não é pagar impostos, quem paga impostos é contribuinte. Cidadania não é usar de um serviço público, pois até o estrangeiro que não é cidadão (brasileiro) pode usar desses serviços.

Se você pode votar com 16 anos, é natural que você tem toda legitimidade cidadã para cobrar dos eleitos.

Quanto ao texto, foi respeitosa e usou de todo esse legítimo direito decorrente da cidadania.

Parabéns.

Postar um comentário