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Lei proíbe a cobrança por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto


Cada absurdo que fazem para diminuir a dignidade do Homem. Não sabia que havia mais essa, contra a dignidade do Homem-pai e seu filho, aí também podendo incluir a mãe dessa criança. Maternidades que cobram do pai para assistir ao parto do próprio filho. Que vergonha, pois nada justifica essa cobrança (a mais) relacionada ao serviço de parto.

Mas, ao menos em São Paulo, uma lei foi editada para tentar evitar mais essa discriminação. Poderia ser uma lei penal federal, aí alguns pelo menos teriam sempre contra si a possibilidade de flagrante por um crime específico e bastaria acionar a polícia militar para tudo funcionar.
Eis o teor da lei paulista:

Lei Estadual Nº. 14.396, de 11 de abril de 2011: Proíbe a cobrança por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no Centro Obstétrico. (Projeto de lei nº 417/10, do Deputado Conte Lopes - PTB). DOE - Exec.I de 12.04.2011.Pag 01. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa, pelas maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assistam ao parto dentro do centro obstétrico.

Parágrafo único - A vedação do “caput” refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços ofertados pela maternidade.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2011.

GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 2011.

(Os comentários dos leitores não refletem, necessariamente, a opinião deste blog)

3 comentários:

MDI disse...

ATENÇÃO: O que essa lei faz é justamente impedir a cobrança (porque obviamente já cobram).
Leiam com mais atenção: "Lei PROIBE a cobrança ...".

barrosdelimaster disse...

O que mais me espanta é passividade dos homens com relação à conquista de seus direitos. Se formos buscar com mais afinco devem haver muitas leis que desrespeitam os homens e ninguém denuncia nem a mídia divulga.

Shâmtia Ayômide disse...

bizarro, não sabia dessa cobrança.

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