Ads 468x60px

.

Pensão Alimentícia – Necessidade de uma Nova Realidade – Imperativo da Sua Humanização

No ditado popular alegam que a pensão é consequência de ter “feito” o filho. Errado e grosseiro! A pensão é consequência do parentesco, é isso que diz o Código Civil. Obviamente quem é pai é parente, mas não é o único.
A lei ainda impõe o dever de pensão aos parentes mais próximos, como regra, podendo isso ser modificado pelas circunstâncias do caso.
É comum o argumento (verdadeiro) que a regra é fixar o valor do pagamento baseado na possibilidade de quem paga e nas necessidades de quem recebe.
Começamos a tratar pelo que chamamos de necessidade de nova realidade.
Primeiramente a questão da possibilidade de quem paga não tem sido discutida com profundidade e solidariedade que entendemos necessária. A solidariedade é princípio constitucionalizado (art.3º, inciso I), está positivado num texto legal que é a Constituição. A lei maior.
Aí se inclui a solidariedade familiar. E de que família se cogita? Imaginando o exemplo de um homem que ganha 4 salários mínimos, ainda por cima ele constitui nova família e auxilia seus pais os quais vivem com uma renda de 2 salários mínimos.
De outro lado, a gestora dos recursos da pensão, a genitora, ganha suponhamos 3 salários mínimos, sem ter que auxiliar seus pais, pois estes detém renda de mais de 10 salários mínimos.
Esse quadro financeiro é muito comum em situações da vida real, mas não profundamente valorizado – como entendemos deveria ser – no decorrer da fixação dos alimentos, até porque não há uma cultura ou instituições que olhem e alertem para as dificuldades do homem.
Não há secretaria especial de governo para defesa das necessidades masculinas, não há comissões nos sindicatos, nem estudos nas faculdades de gênero que foquem essas necessidades.
A regra social vigente chega ao ponto da mecanização que consiste na visão pré-concebida, absoluta e unilateral que define o homem - sempre - o lado mais forte (inclusive financeiro mesmo em contraste com a situação particular real), em regra ele não é analisado sobre o prisma das dificuldades e limitações, desconsiderando a face humana da questão do pagador.
Tão somente é focado o bolso masculino, a pensão e como efetivá-la, a quase qualquer custo, como exemplo, sem indagação do custo-benefício familiar e social, a lei aceita a penhora de sua casa – bem de família – ainda que isso importe o desabrigo de vários outros filhos desse mesmo homem e de um novo relacionamento. Absurdo!
Óbvio que esse sistema posto não é politicamente humanizado, nem com o homem, nem com seus novos filhos, nem com a estabilidade da nova família – aí incluída a nova mulher.
O foco seria a pensão da prole da relação anterior em detrimento de todos os outros membros familiares. Nenhuma regra de equilíbrio para equacionar isso.
A questão que coloco é revolucionária, no campo intelectual, o que sempre ocorre quando pretendemos uma nova forma de pensar (até onde sei é), consistente no fim da penhora do bem de família em benefício da família, quando da falta de pagamento da pensão. Como dizem os mais célebres doutos, tais teses (novas), por melhores e verdadeiras que sejam, causam perplexidade nos conservadores e mais conformados.
Hoje não pairam dúvidas sobre o fato de que a Terra orbita à volta do Sol, porém essa afirmação no seu estágio inicial rendeu perseguições a Galileu Galilei, ilustrando na sua potencialidade máxima o quanto um livre pensador pode entrar em atrito com as velhas afirmações previamente concebidas, fechadas à evolução humana.
Daí a necessidade de visão científica, isto é, se despir da verdade pré-concebida e investir na investigação consciente dos fatos e das realidades lógicas. Afinal, ciência é lógica, jamais conformismo, paixão por conveniências, comodismo mental ou reprodução de verdades estereotipadas pelo sistema.
Voltando a exemplo proposto, temos um valor humano maior (um pai, seus novos filhos, sua nova família, aí incluída sua nova relação). Desabrigar todos esses membros familiares não significa priorizar a dignidade humana, tão usada como referência para (falsamente) justificar o pagamento a esse alto custo social da pensão que já encerra graves consequências coercitivas (a perda da liberdade).
A prisão é o custo mais caro que o ser humano paga por algo. É a perda de tudo: perde a liberdade e com ela a possibilidade de se relacionar conjugalmente, de trabalhar na sua profissão, perde a vida social, perde acesso aos meios de informação, torna-se menos cidadão, estereotipado, excluído e por fim, sujeito a insalubre condição de vida que a prisão impõe.
Entre tais condições, de passagem cabe referência ao ambiente sombrio, assistência médica precária, violência banalizada, inclusive a sexual e sujeição as rebeliões, tudo isso com a omissão estatal. Daí não se mostra proporcional para o que se pretende.
Voltando à defesa da inclusão da solidariedade familiar e ao imaginado exemplo proposto, de um homem que ganha 4 salários mínimos, com nova família e necessitando auxiliar seus pais que contam com renda de apenas 2 salários mínimos. De outro lado, a gestora dos recursos da pensão, a genitora, ganhando 3 salários mínimos, sem ter que auxiliar seus pais, pois estes detém renda de mais de 10 salários mínimos.
Tomemos o salário mínimo de R$ 545,00 de março/2011.
Se esse homem for onerado com 15% de sua renda, isto importará (em março de 2011) R$ 327,00, ao passo que remanescerá R$1.853,00 para o sustento dele, de seus novos filhos e ajuda a seus pais que dele necessitam.
No outro pólo, a ex-mulher, com os pais dela. Ela auferindo R$ 1.635,00 aos quais se somam esses R$ 327,00 para o filho, sem ter que auxiliar seus pais, mas estes auferindo R$ 5.450,00 (10 salários).
Óbvio que a discussão da pensão alimentícia deve, obrigatoriamente, em tais casos, passar pelas possibilidades também da renda da família da mulher.
Em casos como esse, se os pais dela auxiliassem com meros 10% (R$545,00) do que auferem, auxiliariam com valor bem superior que o pai do pensionista – sem poder – é onerado com o pagamento de pensão e ainda assim praticamente sem comprometer em nada a qualidade de vida destes avós maternos.
Obvio que há muitos honrosos avós (paternos e maternos), que espontaneamente auxiliam com muito, são verdadeiros heróis, mas não é destes que fala o artigo.
O não acionamento dos avós maternos, fato comum de ser omitido, não pode ser visto como algo normal.
Não se pode supor nesse silêncio, como ocorre tantas vezes, que estes auxiliam e não se faz preciso reclamar a vinda deles em juízo para pagar essa pensão.
 Se eles auxiliam, deve então a petição inicial (a que pede os alimentos) dizer claramente que o menor já tem renda decorrente de pensão fornecida pelos avós no importe de tanto, até para aferir a necessidade do menor em face do pai.
Se não menciona, ou é (ao menos abstratamente) má-fé objetiva, o que o moderno novo Código Civil repudia, ou não está a guardiã usando com empenho os poderes da guarda, deixando de carrear ao menor recursos que ele teria direito de reivindicar e há possibilidade, ao menos em tese, de obter. A nosso ver, isso importa má gestão das finanças decorrente da guarda.
Entendemos ainda que, quando a genitora não traz especificada na petição inicial da ação de alimentos, a quantidade com que seus pais auxiliam, há nítida falta de preenchimento dos requisitos da petição inicial, por deficiência de esclarecimento dos fatos pertinentes ao princípio da solidariedade familiar (CF, art.3º, inciso I) no sustento dos filhos e netos.
Isso, porém, – infelizmente – não tem sido objeto de determinação judicial de emenda da inicial.  A tal cultura conformada, expressa na frase “se é pai, tem que pagar” influi nas atitudes das partes quanto na formação do direito.
Mas, a humanização do processo judicial de alimentos passa por todos, inclusive quem não é parte, pois forma opinião social que repercute na visão estatal.
Especialmente, em casos tais, cabe ao pai, em contestação alegar toda essa possibilidade da avó e avô maternos da criança, pedir a inclusão deles no processo, também cabe insistir na produção da prova dessa possibilidade econômica deles, seja com ofícios à fonte pagadora para informar a renda, seja com testemunhas que atestem as possibilidades deles.
Desconsiderar essa realidade, é desumanizar o processo com imposição de injusta sobrecarga ao genitor, é mitigar o princípio da solidariedade familiar (CF, art.3º, inciso I), é faltar com o patamar mínimo do compromisso de que a todos da família próxima, aí incluída a avó e avô maternos, em podendo sem se prejudicar, cabem dar de proteção familiar à criança e ao adolescente (CF, art. 227).
Em grande parte, a responsabilidade desse atual sistema, pode ser atribuída à unilateralidade do sistema que não estuda as necessidades masculinas (aí inserida a figura do pai), suas possibilidades reais e dificuldades de toda natureza.
É o machismo às avessas (ou mais propriamente seria o femismo?), decorrente do prisma segundo o qual o homem é o provedor, ele que se arranje, fazendo figurino falso de igualdade real entre homens e mulheres, pois o Estado pouco protege o homem nas suas necessidades específicas.
Parte de que o homem tem tudo, desconhecendo que a sociedade evoluiu e os tempos são outros, não mais de 50 anos atrás, que o serviço melhor remunerado já não é o que exige força física, daí a igualdade.
Discute-se que hoje mais facilmente um homem paga a pensão que uma mulher quando esta não detém a guarda. Vícios de uma cultura que cabe a cada homem combater, exigindo insistentemente, em prol da criança ou do adolescente que ela arque com a pensão, se recusa realmente ocorrer.
Quando um homem não exige, não recorre, não insiste, ele também pode estar sendo falho gestor dos interesses financeiros afetos à guarda, no pertinente a não beneficiar a criança ou adolescente com tudo que essa criança ou adolescente poderia ter de melhor (materialmente falando, aí se incluí um melhor plano de saúde, uma melhor escola, portanto ultrapassa o plano material e atinge a saúde e o desenvolvimento do intelecto).
De outro lado, a mídia difunde idéias formatando uma opinião inconsciente comum que será defendida a ferro e fogo.
Finalizando essa ilógica, a mesma certeza não vigora quando a discussão se põe no campo da guarda e das visitas. Aí não se apregoa socialmente (embora a lei reconheça): é pai, tem todo o direito!
Vamos além, quando a guarda fica com a mãe, normalmente (mas nem sempre) fica para o pai a tarefa de buscar e devolver a criança. Pela mesma solidariedade familiar e interesse no bem-estar da criança e igual participação, caberia também à mãe levar para visitas ou então buscar, dividindo a obrigação com o pai.
Vige a moeda de uma face só. Estranho? Mais que isso. Onera mais um dos pólos, isso se torna grave quando se cogita de distâncias maiores, bairros distantes ou cidades diferentes, por exemplo.
Do mesmo modo, há mulheres que passam pela mesma dificuldade, quando não estão com a guarda, tendo elas que retirar e levar sozinhas a criança, regidas pelas mesmas regras e suportar a pensão com o mesmo peso. Mas em número expressivamente menor que o de homens.
Outro mal dos vícios encarnados nesse sistema é a completa ausência de prestação de contas, tão fácil de fazer se admitido o sistema contábil doméstico. Aí, mais uma vez, o princípio da verdade unilateral (de quem está com a guarda), com desequilíbrio entre os pares.
Tudo isso é fruto da inexistência de estudos de gêneros e de defesa das necessidades do homem, da falta de Secretaria Especial de Defesa das Necessidades Masculinas no Governo Federal, da falta de Grupos Masculinistas assumidos, Frente Masculinista integrada em Rede.
Nem se diga que essa visão é isolada nesse artigo. Em conversas privativas as reclamações são constantes contra essa visão unilateral do Estado, mas o medo de manifestação igualmente está presente, isso porque os homens temem ser acuados com pecha de machista em meramente postular direitos. Pior que essa taxação é o esmagamento silencioso narrado!
Se o homem realmente fosse machista, não teria recuado ao ponto explanado, com todas essas desvantagens. Evidente que o que aqui se busca é apenas um grau maior de humanização da cultura e do sistema.
Óbvio que a omissão dos homens não pode ser atribuída só ao Estado, mas a um comodismo, inércia, falta de atitude, potencializados pelo referido preconceito existente na sociedade que recusa ver as dificuldades do homem.
Ademais, o direito de manifestação do pensamento é consagrado na Constituição. As leis são susceptíveis às críticas, o Estado também o é, ainda mais numa democracia participativa.
O que não é permitido é ofender, usar de palavras baixas ou perder o equilíbrio.
A postulação, além de amanhã poder trazer melhorias materiais, hoje já surte um bem imenso, imaterial, consistente no sentimento de que “fiz a minha parte”.
A defesa da formação de uma Rede Masculinista é imprescindível para atuar em defesa das necessidades e reconhecimento das limitações masculinas. A internet tem mostrado que é um meio eficiente para difundir ideias e semear a nova cultura proposta, mas só a atuação que avance além da tela dessa mídia poderá trazer todos esses benefícios.
Lembrar que uma coisa leva a outra é fundamental, um direito puxa outro, um pedido evolui para outro. Não há fim nas postulações feministas, não haverá nas masculinistas, direitos novos sempre surgem, novas realidades, novos trabalhos, novas formas de se relacionar, novas tecnologias, novos mundos. Esperar para começar a agir é apenas observar, cada vez mais atrás, o distanciamento dos direitos, sem que o homem igualmente e sem machismo possa obter os mesmos benefícios ou outros relativos à sua realidade específica.
Para um avanço concreto, cabe a cada agente social, incluindo você, dentro de suas possibilidades, ter iniciativas masculinistas.
Divulgar este blog, conscientizar mais gente, sugerir, enviar e-mails ao Congresso, redigir artigos, divulgar e comemorar o Dia do Homem para evidenciar o valor e as necessidades do gênero e respectivas postulações, são alguns dos mecanismos.
No tocante às mulheres, elas são merecedoras de aplausos no aspecto, já o fazem.
Nada nasce pronto, é a nossa união que faz acontecer!
Por Pr
(Os comentários dos leitores, não refletem, necessariamente, a opinião deste blog)

4 comentários:

Anônimo disse...

Para mim, o masculinismo deve focar exatamente as leis que tratam de pensão alimentícia, guarda de filhos e divisão de bens, razão pela qual eu escrevo o http://pensionistaporjustica.blogspot.com/ . Esta luta é de todos nós, e é revoltante que o judiciário ainda analise as questões relacionadas ao divórcio com tanto sexismo. Isso tem que acabar.

Parabéns pelo blog, MDI.

Canal do Búfalo disse...

Pelo menos por hora, o foco do masculinismo deve ser a pensão mesmo. É o que mais atinge diretamente todos os homens e o que mais chama atenção pelos exageros gritantes cometidos.

MDI disse...

Foi divulgado na Folha.com que o STJ (mais alta corte do país em termos de lei, pois em termos de Constituição é o STJ) decidiu que os avós maternos deveriam dividir a pensão com os paternos num processo que restou a impossibilidade do pai. Não é exatamente o que propusemos, mas algo próximo que indica que nossa tese até pode surtir êxito. Para ver a matéria da folha:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/895879-avos-devem-dividir-pensao-nao-paga-segundo-decisao-do-stj.shtml - Acessamos em 28.4.2011

Joseane disse...

Muito interessante o texto. Mas preciso pontuar algo. Estou passando por um processo de divórcio. Saí de casa (morava em Joinville) com Meus dois filhos e voltei para BH. Deixei com meu ex, a casa herdada dos meus avós e meu carro. Se eu não fizesse isto, poderia ter acontecido uma desgraça já anunciada.
Independente da condição financeira de ambos, AMBOS são igualmente responsáveis por cada filho gerado. E isto não pode ser modificado, a meu ver, por nenhum deles.
E não só se tratando da questão financeira, mas de tudo o que envolve o bem dos filhos.
Meu ex não ajuda em nada e disse que prefere ir preso do que dar 1,00 para os filhos. Hoje ele faz "bicos" para não ter que comprovar renda. Apesar de ter duas graduações, duas pós é um mestrado....
Qdo morávamos juntos, a maior parte das despesas, eu era responsável... Hoje moro de aluguel e minha renda caiu para 1/3 do que tinha.
Não ter condições de pagar tb não é uma "boa desculpa" pois se ele tivesse a guarda dos filhos, faria de tudo para não faltar o básico , assim como eu sempre fiz.
Tem homens que acham que se "derem" dinheiro para os filhos, estarão dando para a ex...
Vejo que falta, para ambos, compromisso e responsabilidade. E quem fico desprotegido são os filhos. Tb não concordo dos avós arcarem com a pensão ... Não vejo como responsabilidade deles.
Hoje luto e muito para continuar a dar para Meus filhos tudo o que é necessário. E se possível, não precisar realmente de 1,00...

Postar um comentário