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A revisão da pensão alimentícia

Depois de toda celeuma que o caso Zé Elias deu na imprensa e de sua ação revisional de alimentos julgada procedente, parece que as leis que cercam a questão revisional precisam ser rediscutidas.

A questão é simples: Se uma ação revisional não for julgada, apesar de tempo mais que suficiente para isso, o ordenamento INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da Constituição) deveria vedar a prisão (para estar em conformidade com a Constituição), no tocante a parte controversa, até que ocorra o julgamento da revisional. Ora, até no Direito Criminal se a Justiça não julgar a ação em tempo razoável a prisão cautelar deve ser relaxada (revogada).
No cível a regra não deveria ser mais elástica e pesada. Deveria exigir que o julgamento ocorresse em até 3 meses após a propositura da ação revisional ou que não se pudesse prender pelo excedente discutido, mas somente pelos valores incontroversos até que se julgasse o caso por uma sentença, eis que não se mostra correto o cidadão de bem ser penalizado pela demora (que não deu causa) do julgamento, se sujeitando a prisão sem uma sentença em prazo razoável na ação revisional.
Aliás, a própria Constituição Federal, com a Emenda 45/2004, estabelece a obrigação do Estado em prolatar uma sentença em tempo razoável, ao estabelecer o princípio da razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII). Porquanto, o que aqui se apregoa (acreditamos que de maneira pioneira) tem respaldo direto na Constituição, justamente entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que estão acima de todas as outras normas, até mesmo das demais normas constitucionais.
Infelizmente, a questão da pensão alimentícia precisa ser rediscutida e humanizada, pois vige um estado de aflições que afeta injustamente muitos, por vezes afetando os filhos, outras vezes os pais.
MDI

1 comentários:

Shâmtia Ayômide disse...

Sou a favor de um "teto máximo". Não vejo sentido lógico em "pensões fortunas". O que um bebê faz com R$ 10.000,00? Come ouro?

Se a criança possuir uma necessidade especial, faria sentido arcar com despesas médicas extras.

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