A Lei 12.398/2011 de 28.3.2011 assegurou aos avós o direito de visitarem os netos. Coloca-se, assim, um ponto final na discussão antiga que tinham esses avós para ter acesso aos netos, bem comum de acontecer quando os pais são separados.
Enfim, uma injustiça a menos na lei, nem tanto na realidade. Mas não se pode esquecer que as desobediências a essa lei pode ter como consequência a postulação da incidência da Lei da Alienação Parental e a perda da guarda da mãe para o pai, ou vice-versa, por impedir o genitor dos pais (avô e avó) de visitar a criança e o adolescente, gerando prejuízos à formação destes e ao saudável vínculo familiar.
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