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O discriminatório PL nº 352/2011: Seguro desemprego. E os homens?



Por Pr - A rigor, deveria vigorar no Brasil uma situação de igualdade real entre pessoas, independente do sexo. No entanto, nota-se nos últimos anos a formação de uma legislação unilateral, fazendo da Constituição Federal, art.5º, caput, letra morta, assim como postando o homem em plano inferior ao da mulher, assim como o Código Civil de 1916 discriminava a mulher.
Várias leis editadas ultimamente não contemplam homens em situação de dificuldade, embora o façam com mulheres em situação totalmente iguais. Por versar situação semelhante, sequer é possível visualizar aí a chamada “política afirmativa”, a qual expressaria desigualdades formais para obtenção de igualdades reais.
O Projeto de Lei nº 352/2011 unilateralmente amplia por mais dois meses, tão-somente para as mulheres arrimo de família, o seguro desemprego, sem conceder aos homens arrimo de família o mesmo direito[1].
A situação é grave, pois desconsidera que o homem arrimo de família tem a mesma necessidade e seus filhos dependem tanto dele quanto os filhos da mulher dependem dela.  É como se dissesse ao homem desempregado que os filhos dele têm menos fome, menos necessidades, que os de uma mulher também desempregada. Como o pai vai explicar isso à criança?
Nota-se aí que, aqueles homens que são a única ou a principal fonte de renda familiar, ou que são responsáveis pela guarda dos filhos ou mesmo aqueles que pagam pensão alimentícia, ou seja, a grande maioria, é que mais padecerão no desemprego.
Mormente diante da crise econômica mundial, com a quebra do sistema de hipotecas americano, 2008/2009, o desemprego formal no Brasil foi superior entre homens. E ainda que não fossem maioria, na situação de desemprego todo arrimo de família fica fragilizado. A concessão dos direitos a ambos os sexos, na verdade, é a única fórmula humanizada e justa, pois na prática atenderia homens e mulheres na medida exata em que estes são afetados. Não, porém, na redação do Projeto Vicentinho nº 352/2011 que sonega mais esse direito aos homens.
A atenção do Estado às necessidades dos homens praticamente não existe. Na saúde é inconteste que os homens morrem 7,6 anos antes, sem que haja investida mais forte em conscientização e tratamento contra essa desigualdade de mortalidade. E, mesmo a Política Nacional de Saúde Integral do Homem (lançada em 27 de agosto de 2009) [2] chegou décadas após a mesma política desenvolvida em prol da mulher.
Face à previdência social, mesmo o homem morrendo em média 7,6 anos antes (e não somente decorrente de violência como muitos pensam)[3], há exigência de 5 anos mais de idade e de contribuição, o que importa maior custo-contribuição do homem para o sistema e menor período de recebimento do benefício da aposentadoria (paga-se mais, recebe-se menos).
Na violência em geral (soma da violência externa, da doméstica, acidentes de transporte, suicídios etc), a maioria das vítimas são homens[4], no entanto parece que o mal machista (ou seria femista?) solidificou o estereótipo social da menor importância dessa violência, ainda enfocando que os homens são sempre culpados, nunca vítimas, mesmo quando as informações e as estatísticas não deixam margem a qualquer dúvida de quantos sofrem com ela.
Exemplo da recusa em reconhecer o homem como vítima consta de excelente estudo em um hospital público “modelo” dedicado à violência sexual. Um homem violentado foi buscar atendimento nesse hospital após ser estuprado, mas foi inicialmente recusado. Somente foi atendido depois da sensibilidade de uma assistente social que saiu atrás dele quando já deixava o local, mesmo assim atendido com estereótipos e sem atenção apropriada como relata o estudo que merece uma atenta leitura[5]. O estudo relata que até cogitações sem respaldo nos fatos foram feitas, uma demonstração patente da impregnação de estereótipos. Importa também notar que esse procedimento de descaso impede que outros homens denunciem e procurem ajuda quando passam pela mesma violência, o que faz os números ser mitigados artificialmente.
Cerca de 80% dos suicídios no Brasil são de pessoas do sexo masculino, conforme estudo lançado no último dia 24 de março de 2011 pelo Ministério da Justiça[6].
O desemprego arrebenta com o cidadão e nessa circunstância o que o PL nº 352/2011 pretende é tratar o homem com desvalor, deixando ele e sua família ao desamparo de benefício que concederá à mulher desempregada em igual situação. Óbvio que se trata de deplorável discriminação contra os homens (e suas famílias) das mais negativas possíveis.
Como decorrência das discriminações e unilateralidades dessa espécie, a cada dia cresce o estereótipo de que os homens nunca são vítimas, do fomento à sua marginalização, rotulação e desamparo, assim como ausência de contemplação na legislação[7].
Obviamente a contemplação nas políticas públicas em prol da mulher vítima precisa ocorrer, sem descuidar do homem em situação de igual fragilidade. Daí, o dever do Estado de tutelar a pessoa em situação de fragilidade, não alguém meramente em razão de seu sexo.  
Ainda numa posição de asfixia do patamar mínimo de dignidade humana do homem há aqueles/aquelas que recusam reconhecer que há a expansão de uma orientação legal e governamental unilateral generalizada que desconsidera as necessidades do homem.
A discriminação contra o homem é praticada por pessoas independente de seus sexos. O que faz uma conduta ser discriminatória não é quem a pratica, mas aquilo que a pessoa pratica.
Para combater tais injustiças, só mesmo a Conscientização, seguida de Mobilização, Organização e Postulações Masculinistas.
Comece a fazer a sua parte, envie uma msg à Câmara Federal  (se quiser pode recortar e utilizar o texto do blog): http://www2.camara.gov.br/a-camara/ouvidoria/contato/fale-com-a-ouvidoria




[1]    Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491733 – Acessado em: 26.3.2011
[2]    Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1623 – Acessado em: 26.3.2011
[3]    Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33353&janela=1 – Acessado em: 26.3.2011
[5]   Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/physis/v16n2/v16n2a03.pdf – Acessado em: 25.3.2011
[7]    A justificativa ao honrado Projeto de Lei nº 5685/2009 do Deputado Gonzaga Patriota, demonstra essa orientação com clareza: O gênero masculino tem sido negligenciado, no que diz respeitos a iniciativas públicas visando a resguardar seus direitos, proteger sua saúde e defender os interesses que lhe são típicos e peculiares. Os homens, de fato, têm vivido à margem da atividade legislativa. Muitas peculiaridades do sexo masculino precisam ser contempladas pela legislação, visando melhorar a saúde, a integração social, o respeito e a dignidade deste que é o sustentáculo de milhões e milhões de famílias no Brasil, força de trabalho essencial para a indústria, o comércio, a agricultura e todas as outras atividades que contribuem para o progresso e o enriquecimento da nação”.  Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443583 – Acessado em: 26.3.2011

1 comentários:

Mauricio Trindade disse...

Parabéns, eu fiquei sabendo do seu blog por acaso, fico feliz que você esteja divulgando essa ideia, esse movimento precisa de pessoas como você, sugiro que se junte ao Central Masculinista, http://central-masculinista.blogspot.com, eu também falo de masculinismo, mas estou com o blog parado, você faz uma coisa mais focada, e de um ótimo conteúdo.

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